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- Sousa
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Cotação de seguro para PCD
30/5/2016, 17:32
boa tarde ao grupo!
Peguei meu carro modelo PCD ! Gastei quase R$ 10.000 de acessórios! Cotei o seguro na Porto seguro! A corretora na própria agência cotou o seguro! R$ 4.095,00 em 4x sem juros ou 10x R$ 547,94! Acabei escolhendo em 10x!
O carro por se tratar de carro com compra programada para PCD ficou cotado em R$ 96.000,00 fiquei até impecionado com o valor !haja visto que, valor real era R$ 69.990,00 ! Paguei duas parcelar de R$ 547,94!
Hoje dia 30/05 me ligam e disseram que o valor real seria da nota FISCAL!
E que o valor da apólice diminuir para R$2.899,00 a vista ou 10x R$ 376.79.
Se meu carro fosse roubado receberia!
Valor da nota - valor do seguro - valor de acessório
Fiquem atentos a essa pegadinha! Vou correr atrás disso !
Abs
Peguei meu carro modelo PCD ! Gastei quase R$ 10.000 de acessórios! Cotei o seguro na Porto seguro! A corretora na própria agência cotou o seguro! R$ 4.095,00 em 4x sem juros ou 10x R$ 547,94! Acabei escolhendo em 10x!
O carro por se tratar de carro com compra programada para PCD ficou cotado em R$ 96.000,00 fiquei até impecionado com o valor !haja visto que, valor real era R$ 69.990,00 ! Paguei duas parcelar de R$ 547,94!
Hoje dia 30/05 me ligam e disseram que o valor real seria da nota FISCAL!
E que o valor da apólice diminuir para R$2.899,00 a vista ou 10x R$ 376.79.
Se meu carro fosse roubado receberia!
Valor da nota - valor do seguro - valor de acessório
Fiquem atentos a essa pegadinha! Vou correr atrás disso !
Abs
- Lorenzo A
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Re: Seguro - Versão PCD
30/5/2016, 19:18
- vfrancajr
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Seguro - Versão PCD
16/6/2016, 14:52
Boa tarde Pessoal,
Essa é para quem adquiriu a versão PCD. Estou com dificuldades em relação ao modelo do carro. Nem na FIPE aparece a versão. Isto está dificultando o calculo do seguro. Alguém aqui do Forum tem a informação do modelo do veiculo junto a FIPE?
Ex:
Renegade 1.8 4x2 Flex 16V Mec. - código fipe 017040-2
Renegade Longitude 1.8 4x2 Flex 16V Aut. - código fipe 017035-6
porém a versão 1.8 4x2 Flex 16v Aut. não consta...
abraços.
Junior
Essa é para quem adquiriu a versão PCD. Estou com dificuldades em relação ao modelo do carro. Nem na FIPE aparece a versão. Isto está dificultando o calculo do seguro. Alguém aqui do Forum tem a informação do modelo do veiculo junto a FIPE?
Ex:
Renegade 1.8 4x2 Flex 16V Mec. - código fipe 017040-2
Renegade Longitude 1.8 4x2 Flex 16V Aut. - código fipe 017035-6
porém a versão 1.8 4x2 Flex 16v Aut. não consta...
abraços.
Junior
- Lorenzo A
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Re: Seguro - Versão PCD
16/6/2016, 20:47
Li em outro fórum que o seguro foi efetuado utilizando-se o sport 1.8 automático e colocando uma observação que é 1.8 automático. Isso foi feito pela Liberty.
Irei contactar a corretora que utilizo e ver o que fala.
Isto foi o que li no outro fórum: ""Ola. Cotei do renegade pela liberty usando o valor do MT. O seguro ficou em 1700. Para fechar, eles vão considerar a tabela do sport automático e vão colocar uma observação na apólice que se refere ao 1.8 Auto. Valor final 1750. ""
Irei contactar a corretora que utilizo e ver o que fala.
Isto foi o que li no outro fórum: ""Ola. Cotei do renegade pela liberty usando o valor do MT. O seguro ficou em 1700. Para fechar, eles vão considerar a tabela do sport automático e vão colocar uma observação na apólice que se refere ao 1.8 Auto. Valor final 1750. ""
- reu
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Re: Seguro - Versão PCD
16/6/2016, 22:06
- vfrancajr
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Re: Seguro - Versão PCD
17/6/2016, 08:48
Bom dia,
Reu e Lozenzo,
as suas informações serão uteis... rs
se eu tiver alguma nova informação, coloco aqui neste tópico
Reu e Lozenzo,
as suas informações serão uteis... rs
se eu tiver alguma nova informação, coloco aqui neste tópico
Re: Seguro - Versão PCD
24/6/2016, 11:23
Bom dia Pessoal!
Sou Corretor de Seguros e estou aguardando para comprar um Renegade Aut PCD,por isso participo do clube .
Lendo o assunto sobre Seguro posso contribuir,algumas Seguradoras não tem o modelo especificado,sendo necessário enviar o documento ou NF para realizar o enquadramento...Mas no geral calcula com o preço do Sport,na hora da indenização em caso de perda total é abatido as diferença dos Impostos .
Fico a disposição para quaisquer dúvida.
Caso alguem tenha interesse para cotação ou dúvida,segue meu Whats.
35 98846-2272
Abraços Rodrigo!
Sou Corretor de Seguros e estou aguardando para comprar um Renegade Aut PCD,por isso participo do clube .
Lendo o assunto sobre Seguro posso contribuir,algumas Seguradoras não tem o modelo especificado,sendo necessário enviar o documento ou NF para realizar o enquadramento...Mas no geral calcula com o preço do Sport,na hora da indenização em caso de perda total é abatido as diferença dos Impostos .
Fico a disposição para quaisquer dúvida.
Caso alguem tenha interesse para cotação ou dúvida,segue meu Whats.
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Abraços Rodrigo!
- silveira_alex
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Re: Seguro - Versão PCD
4/7/2016, 20:33
Rodrigo Bank escreveu:Bom dia Pessoal!
Sou Corretor de Seguros e estou aguardando para comprar um Renegade Aut PCD,por isso participo do clube .
Lendo o assunto sobre Seguro posso contribuir,algumas Seguradoras não tem o modelo especificado,sendo necessário enviar o documento ou NF para realizar o enquadramento...Mas no geral calcula com o preço do Sport,na hora da indenização em caso de perda total é abatido as diferença dos Impostos .
Fico a disposição para quaisquer dúvida.
Caso alguem tenha interesse para cotação ou dúvida,segue meu Whats.
35 98846-2272
Abraços Rodrigo!
Só pra ver se entendi direito!!!
O carro é avaliado pela versão Sport. Se houver algum sinistro a seguradora paga o valor de tabela.
Descontando os impostos, vamos receber o valor da nota fiscal, correto?
Posso comprar outro carro dentro dos 02 anos, se ele for roubado/furtado?
Re: Seguro - Versão PCD
5/7/2016, 16:46
Boa tarde!
Corrigindo minha explicação anterior,pois nela foi dado o ex do Renegade Sport.
Algumas Seguradoras já consta o modelo PDC disponível para cotação, Renegade 1.8 Aut Flex,as que não constam em sistema os cálculos são realizados via Sucursal através de Nota Fiscal
Algumas seguradoras apuram os sinistro da seguinte maneira:
Indeniza o valor integral e o cliente fica responsável pelo pagamento dos impostos,outras já realizam a indenização subtraindo os impostos.
A Seguradora terá como base no período de indenização o valor da Fipe do veiculo,caso não conste será utilizado a MOLICAR.
A Porto Seguro Oferece a contratação da clausula 20,que é indenização integral sem os desconto de impostos.Ou seja o segurado recebe o valor integral,como ex: Renegade 1.8 Aut Flex o valor a ser indenizado seria de R$69.990,00.
Espero ter ajudado,caso tenham alguma dúvida estou a disposição.
Corrigindo minha explicação anterior,pois nela foi dado o ex do Renegade Sport.
Algumas Seguradoras já consta o modelo PDC disponível para cotação, Renegade 1.8 Aut Flex,as que não constam em sistema os cálculos são realizados via Sucursal através de Nota Fiscal
Algumas seguradoras apuram os sinistro da seguinte maneira:
Indeniza o valor integral e o cliente fica responsável pelo pagamento dos impostos,outras já realizam a indenização subtraindo os impostos.
A Seguradora terá como base no período de indenização o valor da Fipe do veiculo,caso não conste será utilizado a MOLICAR.
A Porto Seguro Oferece a contratação da clausula 20,que é indenização integral sem os desconto de impostos.Ou seja o segurado recebe o valor integral,como ex: Renegade 1.8 Aut Flex o valor a ser indenizado seria de R$69.990,00.
Espero ter ajudado,caso tenham alguma dúvida estou a disposição.
- Lorenzo A
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Re: Seguro - Versão PCD
5/7/2016, 16:53
Rodrigo, a corretora colocou pela Porto Seguro o valor pre determinado 63K ao inves de 70 k (69990). Vc sabe o porque disto? Também colocaram que pagarão os impostos no caso de perda do veiculo e um valor pre determinado de 63 k. Na proposta enviada esta escrito isto: ""A Companhia efetuará a quitação dos impostos no caso de Indenização Integral por colisão que não ocorra a destruição total do veículo e o período de isenção de impostos ainda esteja em vigor, mediante entrega das guias a pagar"", porém não diz nada se houver furto, mas a corretora diz que pagam os impostos... , mas não esta escrito ....
Re: Seguro - Versão PCD
5/7/2016, 17:09
A respeito do valor de R$63 k nao sei lhe informar sem ter a apolice em mãos e se necessário acionar o a Seguradora para justificar o motivo.
O roubo caracteriza como indenização integral.
A respeito de pagar os impostos,a seguradora pode pagar o imposto e vc receber o valor subtraído ou contratar a cobertura da clausula 20,que indeniza o valor integral.
Caso queira me enviar apólice ou proposta,consigo lhe informar melhor.
Segue meu email: comercial@bankseguros.com.br
O roubo caracteriza como indenização integral.
A respeito de pagar os impostos,a seguradora pode pagar o imposto e vc receber o valor subtraído ou contratar a cobertura da clausula 20,que indeniza o valor integral.
Caso queira me enviar apólice ou proposta,consigo lhe informar melhor.
Segue meu email: comercial@bankseguros.com.br
- reu
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Re: Seguro - Versão PCD
8/7/2016, 10:42
Acabei de receber o valor do endosso que terei de pagar para transferir o seguro do meu antigo carro, para o Renegade.
O valor total ficará em aproximadamente R$ 2.8k, segurando um valor de R$ 69,990... TOKIO MARINE
Claro que, antes de decidir pela Renegade, pesquisei sobre o valor do seguro com meu corretor... o seguro ficaria praticamente o mesmo valor do meu carro atual, na faixa de R$ 1.5k, e agora que iria fechar o seguro, quase dobrou.
É MOLE?
Já estou procurando outra seguradora e outros orçamentos. Não adianta a seguradora me dar um prêmio de R$ 69,990 em caso de perda/roubo, não há como recomprar este veículo antes de dois anos por R$ 69,990.
O valor total ficará em aproximadamente R$ 2.8k, segurando um valor de R$ 69,990... TOKIO MARINE
Claro que, antes de decidir pela Renegade, pesquisei sobre o valor do seguro com meu corretor... o seguro ficaria praticamente o mesmo valor do meu carro atual, na faixa de R$ 1.5k, e agora que iria fechar o seguro, quase dobrou.
É MOLE?
Já estou procurando outra seguradora e outros orçamentos. Não adianta a seguradora me dar um prêmio de R$ 69,990 em caso de perda/roubo, não há como recomprar este veículo antes de dois anos por R$ 69,990.
- vfrancajr
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Re: Seguro - Versão PCD
8/7/2016, 11:45
reu escreveu:Acabei de receber o valor do endosso que terei de pagar para transferir o seguro do meu antigo carro, para o Renegade.
O valor total ficará em aproximadamente R$ 2.8k, segurando um valor de R$ 69,990... TOKIO MARINE
Claro que, antes de decidir pela Renegade, pesquisei sobre o valor do seguro com meu corretor... o seguro ficaria praticamente o mesmo valor do meu carro atual, na faixa de R$ 1.5k, e agora que iria fechar o seguro, quase dobrou.
É MOLE?
Já estou procurando outra seguradora e outros orçamentos. Não adianta a seguradora me dar um prêmio de R$ 69,990 em caso de perda/roubo, não há como recomprar este veículo antes de dois anos por R$ 69,990.
Reu, indico o Rodrigo Bank aqui do grupo. Faça um orçamento com ele.
Abs,
Jr
- reu
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Re: Seguro - Versão PCD
8/7/2016, 11:49
Acabei de conversar com o corretor da concessionária...
Fui informado do seguinte:
- Algumas seguradoras não aceitam segurar esta versão, mas eventualmente o corretor pode segurar sim no modelo superior;
- Porém isso implica num enorme risco: no caso de uma perda total/roubo, com o número do chassi, o veículo será identificado como modelo PCD, e se o seguro foi feito num valor maior/de outro modelo, irá gerar uma série de problemas, pois isto não pode ocorrer;
- O valor neste caso, é o da css, R$ 69,990 e será sempre este, fixado, sem possibilidade de colocar 10% a mais.
Alguém mais teve esta experiência?
Parece q os corretores até podem segurar um carro de outro modelo (o sistema permite, não faz verificação), mas na eventualidade da perda total, terá problemas.
E as seguradoras que o fazem, é no valor fixo de R$ 69,990.
Fui informado do seguinte:
- Algumas seguradoras não aceitam segurar esta versão, mas eventualmente o corretor pode segurar sim no modelo superior;
- Porém isso implica num enorme risco: no caso de uma perda total/roubo, com o número do chassi, o veículo será identificado como modelo PCD, e se o seguro foi feito num valor maior/de outro modelo, irá gerar uma série de problemas, pois isto não pode ocorrer;
- O valor neste caso, é o da css, R$ 69,990 e será sempre este, fixado, sem possibilidade de colocar 10% a mais.
Alguém mais teve esta experiência?
Parece q os corretores até podem segurar um carro de outro modelo (o sistema permite, não faz verificação), mas na eventualidade da perda total, terá problemas.
E as seguradoras que o fazem, é no valor fixo de R$ 69,990.
- vfrancajr
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Re: Seguro - Versão PCD
8/7/2016, 11:54
reu escreveu:Acabei de conversar com o corretor da concessionária...
Fui informado do seguinte:
- Algumas seguradoras não aceitam segurar esta versão, mas eventualmente o corretor pode segurar sim no modelo superior;
- Porém isso implica num enorme risco: no caso de uma perda total/roubo, com o número do chassi, o veículo será identificado como modelo PCD, e se o seguro foi feito num valor maior/de outro modelo, irá gerar uma série de problemas, pois isto não pode ocorrer;
- O valor neste caso, é o da css, R$ 69,990 e será sempre este, fixado, sem possibilidade de colocar 10% a mais.
Alguém mais teve esta experiência?
Parece q os corretores até podem segurar um carro de outro modelo (o sistema permite, não faz verificação), mas na eventualidade da perda total, terá problemas.
Consegui fazer o seguro pela Porto Seguro. Na apólice ja consta que o carro tem isenção de ipi e icms. Lá também ja consta a versão correta. Veículo 4608. Tive que encaminhar a cópia da nota, para constar que o carro foi adquirido com isenção.
Tenho classe 3 de bônus e consegui o valor de 1.273 temers.
- Lorenzo A
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Re: Seguro - Versão PCD
8/7/2016, 13:34
Fiz um seguro novo, pois o anterior foi perdido (tinha classe 10 que iria para classe 9 devido ao sinistro que tive), mas ficou sem uso por mais de 6 meses.
Fiz porto seguro, saiu por R$ 2100 e franquia de R$ 2900. Fiz com uma corretora chamada Minuto Seguros (so colocar na internet). Fui muito bem atendido. Fiz o seguro da porto colocando na clausula 20 que pagariam as isenções no caso de PT.
Para o mesmo carro e mesma seguradora, minha outra corretora me pediu mais de R$ 6.500 e com franquia de R$ 5.800. Portanto tem que pesquisar.
Fiz porto seguro, saiu por R$ 2100 e franquia de R$ 2900. Fiz com uma corretora chamada Minuto Seguros (so colocar na internet). Fui muito bem atendido. Fiz o seguro da porto colocando na clausula 20 que pagariam as isenções no caso de PT.
Para o mesmo carro e mesma seguradora, minha outra corretora me pediu mais de R$ 6.500 e com franquia de R$ 5.800. Portanto tem que pesquisar.
- reu
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Re: Seguro - Versão PCD
8/7/2016, 14:38
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Seguro PCD
19/10/2016, 18:57
Boas tardes, jeepeiros de plantão.....
O problema todo reside no fato de que, caso aconteça um sinistro como por exemplo um acidente com PT (perda total), na rotina ordinária a seguradora paga a cobertura contratada ao segurado e transfere para seu nome (CNPJ) o veículo sinistrado, ou o que restou dele.
Quando o veículo é PCD, e foi beneficiado em sua aquisição por isenção fiscal, antes de findo o intervalo de 2 anos, só pode manter a isenção quando o próximo proprietário também se enquadre nos termos da legislação para usufruir esse benefício, e convenhamos, não é o caso da CSS. Então a CSS só consegue transferir o sinistrado qdo recolhe os impostos.
Colo aqui artigo esclarecedor:
”A indenização Integral será paga com base no percentual contratado da Tabela FIPE. Nos casos de carros
com isenção existem até 3 formas de as seguradoras procederem:
1º – Ao fazer o seguro total de seu veículo, o proprietário(a) paga à seguradora um prêmio com base no
valor de mercado, ou superior, caso ele(a) tenha feito a contratação com a cobertura de despesas extras.
Nesta modalidade, a seguradora aceita um percentual de cobertura de 100% à 110% da Tabela FIPE. Se
ocorrer sinistro de indenização integral, será o proprietário quem deverá quitar o imposto junto à Receita
Federal (via Guia DARF a ser emitida neste estabelecimento) e, somente após a apresentação do
comprovante de pagamento junto à Seguradora, esta pagará o valor da indenização respeitando o prêmio
pago. Exemplos de Seguradoras que praticam esta opção: Bradesco e Sul America;
2º – A seguradora limita o percentual de cobertura da Tabela FIPE no momento da contratação, podendo
ficar entre 65% e 80% da mesma (dependendo do caso e da seguradora). Nesta modalidade (onde a apólice
é bem mais cara), este percentual limitado é informado logo na cotação, pois o segurado deve
naturalmente estar ciente antes de contratar o seguro. Vindo a contratá-lo com esse percentual limitado,
caso ocorra um sinistro de perda total, roubo ou furto por exemplo, ficará a cargo da própria seguradora a
quitação do imposto, além de pagar o percentual contratado ao segurado. Exemplos de Seguradoras que
praticam esta opção: Azul, Porto e Bbseguros;
3º – A contratação é feita com indenização de 100% da tabela FIPE e em caso de perda total (furto, roubo,
colisão com destruição total), não serão descontados os tributos aos quais o segurado é isento na compra
do automóvel. Ficará a cargo da Seguradora fazer a quitação do imposto. Desta forma, o cliente não
perderá seu poder de compra, possibilitando a aquisição de um veículo semelhante ao que ele possuía
anteriormente. Exemplos de Seguradoras que praticam esta opção: Honda e Allianz;
Cada seguradora segue uma dessas opções. Por isso no momento da cotação e contratação do seu
seguro de automóvel é importante checar qual o procedimento da seguradora de seu interesse. Pesquise
antes. É comum que cada corretor tenha uma versão diferente, por isso, cuidado!
Algumas pessoas dão preferência para as seguradoras que fazem a opção 2, pensando na facilidade de a
própria seguradora fazer todo o processo de quitação dos impostos numa eventual perda total. Outras
pessoas escolhem a opção 1, pois preferem elas mesmas fazerem a quitação e receber o “valor cheio” da
indenização do seguro, além da cobertura de despesas extras, se for o caso.
Pouco divulgada, em minha opinião a opção 3 é a melhor, porém deve-se verificar a restrição aos carros da
Honda, e no caso de outras seguradoras, o valor da Apólice, assim como a Franquia. Como existe um certo
ceticismo sobre esta opção, ressalto que esta cláusula deve estar explícita em contrato.”
Essa terceira possibilidade de contratação, ainda estou investigando com as seguradoras citadas, mas provavelmente só se aplica a indenização total pelo valor da tabela FIPE, quando for assalto/furto em que não se recupere o veículo, portanto sem ter o que ser transferido posse e propriedade para a seguradora. Continuando a colagem (sou fraquinho nessas informáticos):
"E Se Fui Indenizado, Posso dar entrada em um novo
Processo Antes dos 2 (dois) Anos?
Apesar de não existir esta possibilidade na Lei e nem na Instrução Normativa da Receita Federal, alguns
Auditore-Fiscais interpretam que deve-se permitir a entrada de um novo processo antes dos 2 (dois) anos
para os casos onde o houve o recolhimento do Imposto. Consulte antes um Posto Fiscal da Receita Federal
em sua Jurisdição. Exemplos:
1º – Se o caso é Perda Total com Veículo Recuperado pela Seguradora -> O Pagamento do Imposto é
Obrigatório -> Beneficiário poderá pedir nova Isenção antes dos 2 (dois) anos;
2º – Se o caso é Perda Total sem Recuperação -> Pagamento do Imposto não é Obrigatório -> Beneficiário
NÃO poderá pedir nova Isenção antes dos 2 (dois) anos, EXCETO se recolher o Imposto.
De uma forma Geral, Porque deve-se pagar o imposto
e fazer um novo pedido somente após 2 (dois) anos?
Vou tentar comentar cada artigo na Lei e da Instrução Normativa da Receita Federal, que Disciplina a
Aquisição de Veículos pela Pessoa com Deficiência com Isenção de IPI:
Lei Nº 8.989, de 24 de Fevereiro de 1995.
Art. 2º A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de que trata o art. 1º desta Lei somente
poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de 2 (dois) anos.
Pegou a autorização de Isenção e comprou um veículo a utilizando? Se o carro der perda total, ou se vendê-
lo para outra pessoa com ou sem recolhimento de impostos, não importará. Se feito antes de completar os
2 (dois) anos da emissão da nota fiscal do veículo, terá que esperar o dia seguinte ao biênio para que se
possa dar entrada em um novo pedido, sob pena de ter o indeferimento do processo.
Art. 6º A alienação do veículo adquirido nos termos desta Lei e da Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991, e da Lei
nº 8.843, de 10 de janeiro de 1994, antes de 2 (dois) anos contados da data da sua aquisição, a pessoas que não
satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos nos referidos diplomas legais acarretará o pagamento
pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária.
Não importa se você comprou o carro há 1 mês, ou há 1 ano e 11 meses. Vai vendê-lo para alguém que não
satisfaz às condições e aos requisitos estabelecidos para a aquisição do benefício fiscal (Não-Deficiente
ou Seguradora)? Terá que pagar o Imposto integral com os juros de mora.
Instrução Normativa RFB Nº 988, de 22 De Dezembro de 2009:
Art. 8º A alienação de veículo adquirido com o benefício, efetuada antes de 2 (dois) anos da sua aquisição,
dependerá de autorização do Delegado a DRF ou da Derat, na forma do Anexo VI ou VII, e somente será concedida
se comprovado que a transferência será feita a pessoa que satisfaça os requisitos estabelecidos nesta Instrução
Normativa, ou que foram cumpridas as obrigações a que se refere o § 2º.
Este “ou que foram cumpridas as obrigações a que se refere o § 2º” significa que você deverá emitir uma
DARF no valor do Imposto integral com os juros de mora e pagá-la.Assim que estiver quitada, deverá ser
apresentada no pedido de transferência. Clique aqui e veja como é o pedido.
§ 2º Para a autorização da alienação de veículo adquirido com o benefício, a ser efetuada antes de 2 (dois) anos
da sua aquisição, para pessoa que não satisfaça os requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa, o
alienante deverá apresentar, além de requerimento na forma do Anexo IV:
I – uma via do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) correspondente ao pagamento do IPI; e
II – cópia da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, quando da saída do
veículo.
Aqui eles falam da documentação necessária para o processo de pedido da Autorização de Transferência
do veículo. Além da DARF já mencionada, deve-se anexar a cópia da Nota Fiscal. A data de emissão dela é
que determina que ainda não se completaram os dois anos da aquisição do carro com o benefício fiscal.
Art. 9º No caso de alienação de veículo adquirido com o benefício, efetuada antes de 2 (dois) anos de sua
aquisição, para pessoa que não satisfaça os requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa, o IPI
dispensado deverá ser pago:
I – com acréscimo de juros de mora, se efetuada com autorização do Delegado da DRF ou da Derat;
Deve ser feito o pagamento Integral do IPI com os Juros de Mora. Não existe pagamento proporcional ao
tempo que se ficou com o carro. Abaixo segue uma imagem do modelo de autorização que será usado no
processo de transferência para a seguradora (em caso de sinistro) ou para terceiros. A Autorização é
necessária, pois sem ela não será possível a transferência do carro devido a restrição tributária no
documento CRV/CRLV e no Sistema do Detran. Geralmente, lá aparece como “Intransf. Lei Compl-53"
Aparentemente só deve recolher, ACRECIDO DE MORA, o IPI, ou seja, a despeito de eu ter tido uma experiência traumática de um acidente automobilístico feio (PT), tenho que pagar imposto com multa.....como diria o finado Renato Russo " QUE PAÍS É ESSE?"....
Espero ter contribuído com o debate
Vida longa e próspera a todos
O problema todo reside no fato de que, caso aconteça um sinistro como por exemplo um acidente com PT (perda total), na rotina ordinária a seguradora paga a cobertura contratada ao segurado e transfere para seu nome (CNPJ) o veículo sinistrado, ou o que restou dele.
Quando o veículo é PCD, e foi beneficiado em sua aquisição por isenção fiscal, antes de findo o intervalo de 2 anos, só pode manter a isenção quando o próximo proprietário também se enquadre nos termos da legislação para usufruir esse benefício, e convenhamos, não é o caso da CSS. Então a CSS só consegue transferir o sinistrado qdo recolhe os impostos.
Colo aqui artigo esclarecedor:
”A indenização Integral será paga com base no percentual contratado da Tabela FIPE. Nos casos de carros
com isenção existem até 3 formas de as seguradoras procederem:
1º – Ao fazer o seguro total de seu veículo, o proprietário(a) paga à seguradora um prêmio com base no
valor de mercado, ou superior, caso ele(a) tenha feito a contratação com a cobertura de despesas extras.
Nesta modalidade, a seguradora aceita um percentual de cobertura de 100% à 110% da Tabela FIPE. Se
ocorrer sinistro de indenização integral, será o proprietário quem deverá quitar o imposto junto à Receita
Federal (via Guia DARF a ser emitida neste estabelecimento) e, somente após a apresentação do
comprovante de pagamento junto à Seguradora, esta pagará o valor da indenização respeitando o prêmio
pago. Exemplos de Seguradoras que praticam esta opção: Bradesco e Sul America;
2º – A seguradora limita o percentual de cobertura da Tabela FIPE no momento da contratação, podendo
ficar entre 65% e 80% da mesma (dependendo do caso e da seguradora). Nesta modalidade (onde a apólice
é bem mais cara), este percentual limitado é informado logo na cotação, pois o segurado deve
naturalmente estar ciente antes de contratar o seguro. Vindo a contratá-lo com esse percentual limitado,
caso ocorra um sinistro de perda total, roubo ou furto por exemplo, ficará a cargo da própria seguradora a
quitação do imposto, além de pagar o percentual contratado ao segurado. Exemplos de Seguradoras que
praticam esta opção: Azul, Porto e Bbseguros;
3º – A contratação é feita com indenização de 100% da tabela FIPE e em caso de perda total (furto, roubo,
colisão com destruição total), não serão descontados os tributos aos quais o segurado é isento na compra
do automóvel. Ficará a cargo da Seguradora fazer a quitação do imposto. Desta forma, o cliente não
perderá seu poder de compra, possibilitando a aquisição de um veículo semelhante ao que ele possuía
anteriormente. Exemplos de Seguradoras que praticam esta opção: Honda e Allianz;
Cada seguradora segue uma dessas opções. Por isso no momento da cotação e contratação do seu
seguro de automóvel é importante checar qual o procedimento da seguradora de seu interesse. Pesquise
antes. É comum que cada corretor tenha uma versão diferente, por isso, cuidado!
Algumas pessoas dão preferência para as seguradoras que fazem a opção 2, pensando na facilidade de a
própria seguradora fazer todo o processo de quitação dos impostos numa eventual perda total. Outras
pessoas escolhem a opção 1, pois preferem elas mesmas fazerem a quitação e receber o “valor cheio” da
indenização do seguro, além da cobertura de despesas extras, se for o caso.
Pouco divulgada, em minha opinião a opção 3 é a melhor, porém deve-se verificar a restrição aos carros da
Honda, e no caso de outras seguradoras, o valor da Apólice, assim como a Franquia. Como existe um certo
ceticismo sobre esta opção, ressalto que esta cláusula deve estar explícita em contrato.”
Essa terceira possibilidade de contratação, ainda estou investigando com as seguradoras citadas, mas provavelmente só se aplica a indenização total pelo valor da tabela FIPE, quando for assalto/furto em que não se recupere o veículo, portanto sem ter o que ser transferido posse e propriedade para a seguradora. Continuando a colagem (sou fraquinho nessas informáticos):
"E Se Fui Indenizado, Posso dar entrada em um novo
Processo Antes dos 2 (dois) Anos?
Apesar de não existir esta possibilidade na Lei e nem na Instrução Normativa da Receita Federal, alguns
Auditore-Fiscais interpretam que deve-se permitir a entrada de um novo processo antes dos 2 (dois) anos
para os casos onde o houve o recolhimento do Imposto. Consulte antes um Posto Fiscal da Receita Federal
em sua Jurisdição. Exemplos:
1º – Se o caso é Perda Total com Veículo Recuperado pela Seguradora -> O Pagamento do Imposto é
Obrigatório -> Beneficiário poderá pedir nova Isenção antes dos 2 (dois) anos;
2º – Se o caso é Perda Total sem Recuperação -> Pagamento do Imposto não é Obrigatório -> Beneficiário
NÃO poderá pedir nova Isenção antes dos 2 (dois) anos, EXCETO se recolher o Imposto.
De uma forma Geral, Porque deve-se pagar o imposto
e fazer um novo pedido somente após 2 (dois) anos?
Vou tentar comentar cada artigo na Lei e da Instrução Normativa da Receita Federal, que Disciplina a
Aquisição de Veículos pela Pessoa com Deficiência com Isenção de IPI:
Lei Nº 8.989, de 24 de Fevereiro de 1995.
Art. 2º A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de que trata o art. 1º desta Lei somente
poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de 2 (dois) anos.
Pegou a autorização de Isenção e comprou um veículo a utilizando? Se o carro der perda total, ou se vendê-
lo para outra pessoa com ou sem recolhimento de impostos, não importará. Se feito antes de completar os
2 (dois) anos da emissão da nota fiscal do veículo, terá que esperar o dia seguinte ao biênio para que se
possa dar entrada em um novo pedido, sob pena de ter o indeferimento do processo.
Art. 6º A alienação do veículo adquirido nos termos desta Lei e da Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991, e da Lei
nº 8.843, de 10 de janeiro de 1994, antes de 2 (dois) anos contados da data da sua aquisição, a pessoas que não
satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos nos referidos diplomas legais acarretará o pagamento
pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária.
Não importa se você comprou o carro há 1 mês, ou há 1 ano e 11 meses. Vai vendê-lo para alguém que não
satisfaz às condições e aos requisitos estabelecidos para a aquisição do benefício fiscal (Não-Deficiente
ou Seguradora)? Terá que pagar o Imposto integral com os juros de mora.
Instrução Normativa RFB Nº 988, de 22 De Dezembro de 2009:
Art. 8º A alienação de veículo adquirido com o benefício, efetuada antes de 2 (dois) anos da sua aquisição,
dependerá de autorização do Delegado a DRF ou da Derat, na forma do Anexo VI ou VII, e somente será concedida
se comprovado que a transferência será feita a pessoa que satisfaça os requisitos estabelecidos nesta Instrução
Normativa, ou que foram cumpridas as obrigações a que se refere o § 2º.
Este “ou que foram cumpridas as obrigações a que se refere o § 2º” significa que você deverá emitir uma
DARF no valor do Imposto integral com os juros de mora e pagá-la.Assim que estiver quitada, deverá ser
apresentada no pedido de transferência. Clique aqui e veja como é o pedido.
§ 2º Para a autorização da alienação de veículo adquirido com o benefício, a ser efetuada antes de 2 (dois) anos
da sua aquisição, para pessoa que não satisfaça os requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa, o
alienante deverá apresentar, além de requerimento na forma do Anexo IV:
I – uma via do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) correspondente ao pagamento do IPI; e
II – cópia da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, quando da saída do
veículo.
Aqui eles falam da documentação necessária para o processo de pedido da Autorização de Transferência
do veículo. Além da DARF já mencionada, deve-se anexar a cópia da Nota Fiscal. A data de emissão dela é
que determina que ainda não se completaram os dois anos da aquisição do carro com o benefício fiscal.
Art. 9º No caso de alienação de veículo adquirido com o benefício, efetuada antes de 2 (dois) anos de sua
aquisição, para pessoa que não satisfaça os requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa, o IPI
dispensado deverá ser pago:
I – com acréscimo de juros de mora, se efetuada com autorização do Delegado da DRF ou da Derat;
Deve ser feito o pagamento Integral do IPI com os Juros de Mora. Não existe pagamento proporcional ao
tempo que se ficou com o carro. Abaixo segue uma imagem do modelo de autorização que será usado no
processo de transferência para a seguradora (em caso de sinistro) ou para terceiros. A Autorização é
necessária, pois sem ela não será possível a transferência do carro devido a restrição tributária no
documento CRV/CRLV e no Sistema do Detran. Geralmente, lá aparece como “Intransf. Lei Compl-53"
Aparentemente só deve recolher, ACRECIDO DE MORA, o IPI, ou seja, a despeito de eu ter tido uma experiência traumática de um acidente automobilístico feio (PT), tenho que pagar imposto com multa.....como diria o finado Renato Russo " QUE PAÍS É ESSE?"....
Espero ter contribuído com o debate
Vida longa e próspera a todos
- Brasil Castro
- Mensagens : 9
Pontos : 12
Reputação : 1
Data de inscrição : 29/09/2016
Idade : 64
Localização : São Paulo
Seguro PCD parte ll a missão
19/10/2016, 19:17
Saudações Jeepisticas
Minha msg anterior ficou um tanto prolixa e mal editada.
Além do que colei texto sem os devidos créditos ao autor...fica o link do original, inclusive com acréscimo de relato de caso que alçou os píncaros do STJ com ganho de causa contra a receita na concessão de isenção fiscal antes de ficar os dois anos.
O que foi omitido nesso relato, creio eu, foi que a ação durou 10 anos ... rsrs
http://www.despnet.com/seguradora-x-carro-com-isencao-de-impostos/
Minha msg anterior ficou um tanto prolixa e mal editada.
Além do que colei texto sem os devidos créditos ao autor...fica o link do original, inclusive com acréscimo de relato de caso que alçou os píncaros do STJ com ganho de causa contra a receita na concessão de isenção fiscal antes de ficar os dois anos.
O que foi omitido nesso relato, creio eu, foi que a ação durou 10 anos ... rsrs
http://www.despnet.com/seguradora-x-carro-com-isencao-de-impostos/
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Seguro PCD - Parte III - A Revanche
19/10/2016, 20:40
Saudações....
Eis que surge uma luz no fim do túnel....
Eu aqui na torcida pra não ser uma composição ferroviária (vulgo "trem"), que vêm desembestado em desabalada carreira e no sentido contrário ao meu. Há que destacar que são desprovidos de ABS esses monstros férreos.
Me fiando que não é esse o caso, terei colóquio amanhã com experiente corretor securitário acerca de um expediente das CIA's seguradoras a saber APÓLICE CONTRATADA POR INDENIZAÇÃO PRÉ DETERMINADA.
O jargão deve ser outro, mas pelo que eu entendi a gente contrata um determinado valor de indenização... Daí, fazendo as contas por valores aproximados $69.990,00 (tabela css), aproximadamente $16.000 (impostos), acessórios +/- $4.000,00.....
Contratamos uma indenização, nesse exemplo, de um montante $90.000,00.
Acontece um sinistro com PT (toc toc toc na madeira), pagamos os impostos devidos e ficamos com saldo de $74.000,00. quase um Sport....
Depois relato custo beneficio disso aí....
BR
Eis que surge uma luz no fim do túnel....
Eu aqui na torcida pra não ser uma composição ferroviária (vulgo "trem"), que vêm desembestado em desabalada carreira e no sentido contrário ao meu. Há que destacar que são desprovidos de ABS esses monstros férreos.
Me fiando que não é esse o caso, terei colóquio amanhã com experiente corretor securitário acerca de um expediente das CIA's seguradoras a saber APÓLICE CONTRATADA POR INDENIZAÇÃO PRÉ DETERMINADA.
O jargão deve ser outro, mas pelo que eu entendi a gente contrata um determinado valor de indenização... Daí, fazendo as contas por valores aproximados $69.990,00 (tabela css), aproximadamente $16.000 (impostos), acessórios +/- $4.000,00.....
Contratamos uma indenização, nesse exemplo, de um montante $90.000,00.
Acontece um sinistro com PT (toc toc toc na madeira), pagamos os impostos devidos e ficamos com saldo de $74.000,00. quase um Sport....
Depois relato custo beneficio disso aí....
BR
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